Consumo de 'ração humana' pode ser prejudicial à saúde
De acordo com a Agência, esses produtos não fornecem todos os nutrientes necessários para uma alimentação adequada. Segundo a nutricionista e coordenadora do curso de Nutrição da UVV, Ana Maria Bartels Rezende, nenhuma mistura como a ração humana fornece a variedade de nutrientes necessários para uma boa alimentação, por isso é importante variar os grupos alimentares. A ração deve ser um complemento e não uma refeição.
Com o passar do tempo, destaca a nutricionista, o consumo da ração humana pode causar problemas de saúde. Por exemplo, quem tem pressão alta e consome a mistura que leva guaraná em pó pode agravar a doença, assim como o diabético que consome a ração com achocolatado em pó.
As formulações, popularmente conhecidas como "ração humana", são, geralmente, compostas por mistura de diferentes cereais, farinhas, farelos, fibras e outros ingredientes, como: guaraná em pó, gelatina em pó, cacau em pó, levedo de cerveja, extrato de soja, linhaça e gergelim.
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O informe técnico da Agência destaca, ainda, que a expressão "ração humana" não pode ser utilizada como denominação de venda desses produtos. Isso porque o uso dessa expressão pode gerar dúvidas nos consumidores, uma vez que não indica a verdadeira natureza e característica desse alimento.
Além disso, alegações de propriedades medicamentosas, terapêuticas e relativas a emagrecimento não podem constar do rótulo ou material publicitário do produto.
A empresa que desejar comercializar produtos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde deve solicitar registro desses produtos junto à Anvisa. Durante o processo de análise do pedido de registro, a Agência irá verificar a segurança e eficácia. Além disso, a empresa terá que comprovar que o produto realmente cumpre a alegação que promete. Apenas depois de conseguir o registro, o alimento poderá ser colocado a venda.
As empresas que não cumprirem as exigências estão sujeitas a pagar multas de até R$ 1,5 milhão.
Pessoas que substituem refeições pelo consumo da chamada "ração humana" estão colocando a saúde em risco. O alerta é feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com a Agência, esses produtos não fornecem todos os nutrientes necessários para uma alimentação adequada. Segundo a nutricionista e coordenadora do curso de Nutrição da UVV, Ana Maria Bartels Rezende, nenhuma mistura como a ração humana fornece a variedade de nutrientes necessários para uma boa alimentação, por isso é importante variar os grupos alimentares. A ração deve ser um complemento e não uma refeição.
Com o passar do tempo, destaca a nutricionista, o consumo da ração humana pode causar problemas de saúde. Por exemplo, quem tem pressão alta e consome a mistura que leva guaraná em pó pode agravar a doença, assim como o diabético que consome a ração com achocolatado em pó.
As formulações, popularmente conhecidas como "ração humana", são, geralmente, compostas por mistura de diferentes cereais, farinhas, farelos, fibras e outros ingredientes, como: guaraná em pó, gelatina em pó, cacau em pó, levedo de cerveja, extrato de soja, linhaça e gergelim.
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O informe técnico da Agência destaca, ainda, que a expressão "ração humana" não pode ser utilizada como denominação de venda desses produtos. Isso porque o uso dessa expressão pode gerar dúvidas nos consumidores, uma vez que não indica a verdadeira natureza e característica desse alimento.
Além disso, alegações de propriedades medicamentosas, terapêuticas e relativas a emagrecimento não podem constar do rótulo ou material publicitário do produto.
A empresa que desejar comercializar produtos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde deve solicitar registro desses produtos junto à Anvisa. Durante o processo de análise do pedido de registro, a Agência irá verificar a segurança e eficácia. Além disso, a empresa terá que comprovar que o produto realmente cumpre a alegação que promete. Apenas depois de conseguir o registro, o alimento poderá ser colocado a venda.
As empresas que não cumprirem as exigências estão sujeitas a pagar multas de até R$ 1,5 milhão.